SMI

Conceito 7076 - RENDA PARA HABITAÇÃO
Início de vigência 28-04-2009
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-04-2009
Fim de vigência  
Definição Quantitativo devido mensalmente ao senhorio pela utilização do alojamento/fogo para fins habitacionais.
Notas
Contexto
Fontes
  • Código Civil - artigos 1075ª e seguintes, adaptados e republicados pela Lei nº 6/2006, de 26 de fevereiro
  • Decreto-Lei n.º 158/2006, DR 152, SÉRIE I de 2006-08-08 - artigo 3.º
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 5ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)

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