| Conceito | 1452 - FUNDO DE PENSÕES | |
| Início de vigência | 24-05-1994 | |
| Vigência |
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| Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-11-1997 | ||
| Fim de vigência | |
| Definição | Fundo para o qual são efetuadas contribuições, as quais constituem um património exclusivamente afeto ao pagamento, no futuro, de prestações pecuniárias, sob a forma de renda ou capital, a título de pré-reforma, reforma por velhice ou invalidez, ou sobrevivência. O pagamento destas prestações resulta das condições fixadas num plano de pensões previamente acordado entre as partes. |
| Notas | |
| Contexto | |
| Fontes |
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| Sigla, acrónimo, abreviatura | |
| CSE | Sim |
| Motivo de aprovação pelo CSE |