Conceito | 1452 - FUNDO DE PENSÕES | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência |
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Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-11-1997 |
Fim de vigência | |
Definição | Fundo para o qual são efetuadas contribuições, as quais constituem um património exclusivamente afeto ao pagamento, no futuro, de prestações pecuniárias, sob a forma de renda ou capital, a título de pré-reforma, reforma por velhice ou invalidez, ou sobrevivência. O pagamento destas prestações resulta das condições fixadas num plano de pensões previamente acordado entre as partes. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE |