SMI

Conceito 1452 - FUNDO DE PENSÕES
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-11-1997
Fim de vigência  
Definição Fundo para o qual são efetuadas contribuições, as quais constituem um património exclusivamente afeto ao pagamento, no futuro, de prestações pecuniárias, sob a forma de renda ou capital, a título de pré-reforma, reforma por velhice ou invalidez, ou sobrevivência. O pagamento destas prestações resulta das condições fixadas num plano de pensões previamente acordado entre as partes.
Notas
Contexto
Fontes
  • Instituto de Seguros de Portugal: estatísticas. Lisboa: ISP, 2000
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE

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