Designação RECEITAS DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Definição São constituídas por todas as taxas cobradas pelas prestações de telecomunicações fornecidas durante o exercício financeiro considerado. Incluem as receitas provenientes dos assinantes, de outras administrações nacionais e estrangeiras de telecomunicações do governo, etc., após dedução da quota-parte dessas receitas a entregar a outras administrações ou organismos, pelo tráfego de telecomunicações de saída (administrações dos países de entrada e trânsito eventuais). Não incluem as receitas recebidas como saldos de contas de anos financeiros anteriores, fundos resultantes de empréstimos contraídos junto do governo, investidores ou mercado financeiro, bem como as quantias recebidas como reembolso de contribuições ou provisões dos assinantes.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência