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Fim de vigência
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20-12-2024
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Definição
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Qualquer navio, com exceção dos que navegam exclusivamente em águas interiores ou em águas situadas no interior ou na proximidade de águas abrigadas, ou em zonas nas quais se apliquem regulamentos portuários.
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Notas
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Não são abrangidos as embarcações de pesca e os navios-fábrica para o tratamento de peixe, os navios de sondagem e exploração, os rebocadores, os empurradores, as dragas, os navios de pesquisa e de exploração, os navios de guerra e as embarcações utilizadas exclusivamente para fins não comerciais.
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Contexto
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Fontes
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Diretiva nº 95/64/CE do Conselho, de 8 de Dezembro
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
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Motivo de aprovação pelo CSE
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