Definição
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Constituição de novos povoamentos florestais em terrenos: a) antes utilizados por culturas agrícolas, recentemente abandonados ou com abandono mais antigo, cobertos de matos ou vegetação rasteira; b) ocupados por vegetação de maior porte, mas de interesse económico reduzido; c) com povoamentos arbóreos de certo interesse que se julga vantajoso "converter" ou "transformar" ou proceder a "alterações de composição"; d) antes submetidos a corte final ou percorridos por incêndios.
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