Designação CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS IMPUTADAS DOS EMPREGADORES
Definição As contribuições sociais imputadas dos empregadores representam a contrapartida das prestações sociais diretas (menos eventuais contribuições sociais dos empregados) pagas pelos empregadores aos seus empregados ou antigos empregados e outras pessoas com direito a essas prestações, sem recorrer a uma companhia de seguros ou a um fundo de pensões autónomo e sem criar um fundo especial ou uma reserva específica para esse fim.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 25-11-2019