Fim de vigência
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Definição
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Ciência de caráter médico-legal que se organiza a partir da psiquiatria e da jurisprudência, com o objetivo de fornecer ao julgador, através de perícias médico-legais psiquiátricas, elementos auxiliares à fundamentação das suas decisões.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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FONSECA, A. Fernandes - Psiquiatria e Psicopatologia, volume 2, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa,1998
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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316ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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