Fim de vigência
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25-11-2019
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Definição
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As contribuições sociais imputadas dos empregadores representam a contrapartida das prestações sociais diretas (menos eventuais contribuições sociais dos empregados) pagas pelos empregadores aos seus empregados ou antigos empregados e outras pessoas com direito a essas prestações, sem recorrer a uma companhia de seguros ou a um fundo de pensões autónomo e sem criar um fundo especial ou uma reserva específica para esse fim.
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Notas
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As contribuições sociais imputadas dos empregadores incluem o contra valor dos ordenados e salários que as entidades patronais continuam temporariamente a pagar em caso de doença, parto, acidente de trabalho, invalidez, despedimento, etc., dos seus empregados, se esse montante puder ser discriminado.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 4.10
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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