SMI

Conceito 2686 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS IMPUTADAS DOS EMPREGADORES
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Não vigente
Fim de vigência 25-11-2019
Definição As contribuições sociais imputadas dos empregadores representam a contrapartida das prestações sociais diretas (menos eventuais contribuições sociais dos empregados) pagas pelos empregadores aos seus empregados ou antigos empregados e outras pessoas com direito a essas prestações, sem recorrer a uma companhia de seguros ou a um fundo de pensões autónomo e sem criar um fundo especial ou uma reserva específica para esse fim.
Notas As contribuições sociais imputadas dos empregadores incluem o contra valor dos ordenados e salários que as entidades patronais continuam temporariamente a pagar em caso de doença, parto, acidente de trabalho, invalidez, despedimento, etc., dos seus empregados, se esse montante puder ser discriminado.
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 4.10
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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