Designação DESEMPREGADO
Definição Indivíduo, com uma idade mínima especificada que, no período de referência, se encontrava simultaneamente nas situações seguintes: a) Não tem trabalho remunerado nem qualquer outro; b) Está disponível para trabalhar num trabalho remunerado ou não; c) Tenha procurado um trabalho, isto é, tenha feito diligências ao longo de um período especificado para encontrar um emprego remunerado ou não. Consideram-se como diligências: a) Contacto com um centro de emprego público ou agências privadas; b) Contacto com empregadores; c) Contactos pessoais; d) Colocação ou resposta a anúncio; e) Realização de provas ou entrevistas para seleção; f) Procura de terrenos, imóveis ou equipamento; g) Solicitação de licenças ou recursos financeiros para a criação de empresa própria.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 06-04-2006