Fim de vigência
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Definição
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Pessoa coletiva de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anónima, cujo objeto é a participação numa modalidade, em competições desportivas de caráter profissional, salvo no caso das sociedades constituídas ao abrigo do art.º 10º (constituição das sociedades desportivas fora do âmbito das competições profissionais), a promoção e organização de espetáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada desta modalidade.
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Notas
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Forma Jurídica
Art.º 2º e art.º 10º, n.º 1, do D.L. 67/97, de 3/4
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 67/97 DR 78, SÉRIE I-A de 1997-04-03
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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257ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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