Fim de vigência
|
11-06-2007
|
Definição
|
Todo aquele em que se transforma material fornecido (sem faturação) pelo cliente. Este trabalho (em quantidades) deve ser declarado pelo executante nas rubricas "por conta alheia". O valor a reportar deve ser inscrito na rubrica "serviços industriais prestados" e corresponde ao valor pago pelo(s) cliente(s), independentemente da sua origem (nacional ou estrangeira). Cliente e executante são juridicamente diferentes; não é considerado o trabalho por encomenda entre diferentes unidades da mesma empresa.
|
Notas
|
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Instituto Nacional de Estatística, I.P.
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
|