Designação TRABALHO POR ENCOMENDA
Definição Todo aquele em que se transforma material fornecido (sem faturação) pelo cliente. Este trabalho (em quantidades) deve ser declarado pelo executante nas rubricas "por conta alheia". O valor a reportar deve ser inscrito na rubrica "serviços industriais prestados" e corresponde ao valor pago pelo(s) cliente(s), independentemente da sua origem (nacional ou estrangeira). Cliente e executante são juridicamente diferentes; não é considerado o trabalho por encomenda entre diferentes unidades da mesma empresa.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 11-06-2007