Fim de vigência
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27-03-2017
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Definição
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Grau académico conferido por uma instituição de ensino superior universitário, comprovativo da aprovação no ato público de defesa de tese original e titulado por uma carta doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da universidade. Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor os titulares do grau de mestre e, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestanto capacidade para a realização do ciclo de estudos conducente a este grau. Designa também o indivíduo detentor deste grau.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Lei nº 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei nº 115/97, de 19 de setembro
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Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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322ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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