Fim de vigência
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28-04-2009
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Definição
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Consiste na atribuíção de um código numérico unívoco, designado por número de identificação do prédio (NIP), que identifica cada prédio cadastrado.
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Notas
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A configuração do NIP é fixada por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do território e da Justiça, sendo a sua utilização obrigatória em todos os documentos públicos como forma de identificação de prédios cadastrados.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 172/95, DR 164, SÉRIE I-A de 1995-07-18 - Artigo 6.º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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