Designação MORADIA GEMINADA OU EM BANDA
Definição Moradia cujas paredes verificam alguma superfície encostada a outra(s) moradias(s), seja por via de construção simétrica duas a duas, seja por uma sucessão contínua superior de várias moradias.
Início de vigência 05-08-2004
Fim de vigência 28-04-2009