Conceito | 4869 - MORADIA GEMINADA OU EM BANDA | |
Início de vigência | 05-08-2004 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | 28-04-2009 |
Definição | Moradia cujas paredes verificam alguma superfície encostada a outra(s) moradias(s), seja por via de construção simétrica duas a duas, seja por uma sucessão contínua superior de várias moradias. |
Notas | As moradias geminadas ou em banda, podem ou não ser independentes. |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |