Designação SUBSÍDIO DE ACOMPANHAMENTO PARA A PARAMILOIDOSE
Definição Prestação pecuniária de montante igual ao suplemento de grande inválido do Regime Geral de Segurança Social, concedida aos doentes que sofram de um incapacidade funcional igual ou superior a 70% ou que tenham impossibilidade de locomoção e necessitem, em ambos os casos, da ajuda permanente de uma terceira pessoa.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência