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Conceito 2574 - AÇÕES COTADAS E AÇÕES NÃO COTADAS, EXCLUINDO AÇÕES DE FUNDOS MÚTUOS
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Não vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 22-07-2019
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Fim de vigência 22-07-2019
Definição A subposição "ações cotadas, excluindo ações de fundos mútuos", inclui todas as operações em ações cotadas, excluindo ações de fundos mútuos, e a subposição "ações não cotadas, excluindo ações de fundos mútuos", inclui todas as operações em ações não cotadas, excluindo ações de fundos mútuos. As ações abrangem o direito de usufruto do capital das sociedades, sob a forma de títulos que, em princípio, são negociáveis. A subposição "ações cotadas, excluindo ações de fundos mútuos" abrange as ações com preços cotados numa bolsa de valores reconhecida ou outra forma de mercado secundário e a subposição "ações não cotadas, excluindo ações de fundos mútuos" abrange as ações que não estão cotadas.
Notas As subposições incluem: a)ações de capital emitidas por empresas de responsabilidade limitada: trata-se de títulos que dão aos seus detentores o estatuto de coproprietários e lhes dão direito tanto a uma parte do total de lucros distribuídos como a uma parte dos fundos próprios em caso de liquidação; b) ações redimidas em empresas de responsabilidade limitada: trata-se de ações cujo capital foi reembolsado mas retidas pelos detentores, que continuam a ser coproprietários e a ter direito não só a uma parte dos lucros que ficam após o pagamento de dividendos sobre o resto do capital social mas também a uma parte de qualquer excedente que se verifique em caso de liquidação, isto é, os fundos próprios menos o capital social restante; c) ações com direito a dividendo emitidas por empresas da responsabilidade limitada: c1) que, conforme o país e as circunstâncias em que são criadas, têm diversos nomes, com direito a dividendos, etc., e que não são parte do capital social; c2) que não dão aos seus detentores o estatuto de coproprietários, no sentido restrito (o direito a uma parte do reembolso do capital social, o direito a um rendimento sobre este capital, o direito a votar nas reuniões de acionistas, etc.); c3) que dão aos seus detentores direito a uma parte de quaisquer lucros que restem após o pagamento de dividendos sobre capital social e a uma fração de qualquer eventual excedente em caso de liquidação; d) ações preferenciais ou ações que preveem a participação na distribuição do valor residual em caso de dissolução de uma sociedade. Podem ser cotadas ou não numa bolsa de valores reconhecida.
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - § 5.90 e 5.91
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE
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