Fim de vigência
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Definição
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Prestação pecuniária de montante igual ao suplemento de grande inválido do Regime Geral de Segurança Social, concedida aos doentes que sofram de um incapacidade funcional igual ou superior a 70% ou que tenham impossibilidade de locomoção e necessitem, em ambos os casos, da ajuda permanente de uma terceira pessoa.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto Regulamentar nº 25/90, de 9 de agosto
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Despacho nº 18-I/SESS/93, DR (...), Série (...), de 0000-00-00
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Lei n.º 1/89, DR 26, SÉRIE I de 1989-01-31
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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