Designação SUBSÍDIO DE RENDA DE CASA GERAL
Definição Subsídio de renda de casa atribuído aos agregados familiares que para além de se encontrarem nas condições genéricas de atribuição deste subsídio, tenham num determinado ano rendimentos iguais ou inferiores aos limites indicados em tabelas e rendas iguais ou superiores aos limites indicados também nas mesmas tabelas. O montante é variável em função do valor da renda, dos rendimentos, dos limites estabelecidos por lei para estas duas variáveis e da dimensão do agregado familiar, e a sua determinação apoia-se em tabelas publicadas anualmente.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência