Designação ATO MÉDICO
Definição Constitui ato médico a atividade de avaliação diagnóstica, prognóstica, de prescrição e execução de medidas terapêuticas relativa à saúde das pessoas, grupos ou comunidades. Constituem ainda atos médicos os exames de perícia médico legal e respetivos relatórios, bem como os atos de declaração do estado de saúde, de doença ou de óbito de uma pessoa.
Início de vigência 14-07-2004
Fim de vigência 27-10-2015