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SMI

Conceito 1374 - SUBSÍDIO DE RENDA DE CASA GERAL
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-11-1997
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Fim de vigência  
Definição Subsídio de renda de casa atribuído aos agregados familiares que para além de se encontrarem nas condições genéricas de atribuição deste subsídio, tenham num determinado ano rendimentos iguais ou inferiores aos limites indicados em tabelas e rendas iguais ou superiores aos limites indicados também nas mesmas tabelas. O montante é variável em função do valor da renda, dos rendimentos, dos limites estabelecidos por lei para estas duas variáveis e da dimensão do agregado familiar, e a sua determinação apoia-se em tabelas publicadas anualmente.
Notas
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei n.º 68/86, DR 72, SÉRIE I de 1986-03-27
  • Lei nº 21/86, de 31 de julho
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE
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