SMI

Conceito 1373 - SUBSÍDIO DE RENDA DE CASA ESPECIAL PARA INQUILINOS DEFICIENTES
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-11-1997
Fim de vigência  
Definição Subsídio de renda de casa atribuído a deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%,cujo montante é determinado caso a caso.
Notas
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei n.º 68/86, DR 72, SÉRIE I de 1986-03-27
  • Lei nº 21/86, de 31 de julho
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE

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