Designação SUBSÍDIO DE RENDA DE CASA ESPECIAL DE CARÊNCIA
Definição Subsídio de renda de casa atribuído aos arrendatários que, estando a receber subsídio de renda de casa ou subsídio de renda de casa especial para deficientes ou que nunca tenham recebido (por não reunirem anteriormente as restantes condições), por motivo de desemprego, doença ou outro, provem que as suas condições económicas tenham sofrido alteração que determine agravamento significativo da sua situação financeira
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência