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SMI

Conceito 1372 - SUBSÍDIO DE RENDA DE CASA ESPECIAL DE CARÊNCIA
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-11-1997
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Fim de vigência  
Definição Subsídio de renda de casa atribuído aos arrendatários que, estando a receber subsídio de renda de casa ou subsídio de renda de casa especial para deficientes ou que nunca tenham recebido (por não reunirem anteriormente as restantes condições), por motivo de desemprego, doença ou outro, provem que as suas condições económicas tenham sofrido alteração que determine agravamento significativo da sua situação financeira
Notas O montante do subsídio é determinado caso a caso e vigora por um período fixado por despacho.
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei n.º 68/86, DR 72, SÉRIE I de 1986-03-27
  • Lei nº 21/86, de 31 de julho
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE
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