Designação SUBSÍDIO DE PATERNIDADE
Definição Prestação pecuniária, substitutiva do rendimento do trabalho, concedida ao pai da criança nas seguintes condições: a) falecimento da mãe no decurso da licença a seguir ao parto, de duração correspondente ao período a que a mãe ainda teria direito, mas não inferior a 10 dias; b) incapacidade física ou psíquica da mãe, devidamente acompanhada pelo médico nos últimos 30 ou 60 dias de licença de maternidade não imediatamente subsequentes ao parto. Neste último caso é concedido a título excecional.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 15-07-2004