Designação CONSULTA A DOENTES INTERNADOS
Definição Ato de assistência, prestado a indivíduos, que se encontram internados, podendo consistir em avaliação, intervenção e monitorização. É indiferente o local de realização desta atividade: serviço de internamento ou gabinete de consulta externa. São consideradas, as consultas efetuadas por especialidade diferente da que assiste o doente em internamento.
Início de vigência 24-09-2002
Fim de vigência 27-10-2015