Designação SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS
Definição Montante que a empresa/estabelecimento paga pelo seguro dos trabalhadores. É um seguro obrigatório devendo abranger todos os trabalhadores podendo ser reforçado para algumas profissões, aquelas que têm maior risco de acidente.
Início de vigência 24-02-2003
Fim de vigência