Designação INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS
Definição Entidade jurídica ou social criada para produzir bens ou serviços cujo estatuto não lhe permite ser uma fonte de rendimento, lucro ou outros ganhos financeiros para as unidades que as estabelecem, controlam ou financiam. Os possíveis excedentes que surjam não podem ser apropriados por outras unidades institucionais.
Início de vigência 20-02-2003
Fim de vigência