Designação PROVEITOS TOTAIS (NOS ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS)
Definição Compreende todos os proveitos resultantes da atividade do estabelecimento hoteleiro. Inclui os proveitos de aposento, os proveitos de restauração e outros proveitos decorrentes da própria atividade (ex.: aluguer de salas, lavandaria, tabacaria, telefone, etc..)
Início de vigência 10-09-2003
Fim de vigência 15-05-2008