Designação FALÊNCIA/DISSOLUÇÃO/LIQUIDAÇÃO
Definição A cessação definitiva da atividade de uma empresa significa a dissolução de uma combinação de fatores produtivos, com a restrição de que não existem nenhumas outras empresas envolvidas. As mortes não devem incluir as cessações por fusões, ou restruturações de empresas. Não deve incluir igualmente saídas de um subconjunto da população derivadas somente de uma alteração de atividade.
Início de vigência 02-10-2002
Fim de vigência