Designação ASSÉDIO PSICOLÓGICO
Definição Comportamento injustificado e continuado no tempo para com um trabalhador ou grupo de trabalhadores, suscetível de constituir um risco para a sua saúde mental e física. Este comportamento abrange um conjunto de atos tais como agressões verbais ou físicas, comentários negativos, gestos ou palavras de duplo sentido, suscetíveis de marginalizar, humilhar, ameaçar ou diminuir a autoestima e a autoconfiança da vítima, desestabilizando o seu equilíbrio psicológico.
Início de vigência 02-12-2003
Fim de vigência