Designação ASSÉDIO SEXUAL
Definição Qualquer comportamento ou manifestação por palavras, gestos ou ações de natureza sexual, não desejado pela pessoa a quem se destina e que se considere, portanto, ofensivo, tais como: olhares ofensivos; alusões grosseiras, humilhantes e embaraçosas de natureza sexual; convites constrangedores; graçolas ou conversas de duplo sentido; comentários de mau gosto à sua aparência física; exibição de fotografias pornográficas; perguntas indiscretas sobre a sua vida privada; toques, gestos de cariz sexual; abusos de autoridade para obter favores sexuais.
Início de vigência 02-12-2003
Fim de vigência 02-06-2019