Fim de vigência
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Definição
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São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.
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Notas
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O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas, (Artigo 120.º) ; A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses, (Artigo 147.º); O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública, (Artigo 182.º); Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.(Artigo 202.º)
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Contexto
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Fontes
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Constituição da República Portuguesa - artigo 120.º
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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