Designação INDEMNIZAÇÃO
Definição Reparação do prejuízo de uma pessoa, em razão da inexecução ou da deficiente execução de uma obrigação ou da violação de um direito absoluto. Como regra, a obrigação de indemnizar pressupõe a culpa do agente e consoante a sua graduação ou gravidade, determinará, de algum modo, a medida da obrigação de indemnizar. A título excecional, também é indemnizável o dano provindo da prática de uma ato lícito ou realizado sem culpa.
Início de vigência 07-11-2002
Fim de vigência