Designação TRABALHADOR EXTERNO
Definição Indivíduo titular de um contrato de trabalho, sujeito ou não a forma escrita, segundo o qual aceita trabalhar para uma determinada empresa/instituição ou indivíduo que fornece uma certa quantidade de bens ou serviços a uma determinada empresa/instituição, segundo um acordo ou contrato previamente concluído com essa empresa/instituição, mas cujo local de trabalho, num e noutro caso, não se situa nas instalações de nenhum estabelecimento da empresa/instituição.
Início de vigência 01-01-2000
Fim de vigência