| Conceito | 520 - FARMÁCIA | |
| Início de vigência | 07-12-2004 | |
| Vigência |
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| Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 18-01-2005 | ||
| Fim de vigência | 27-10-2015 |
| Definição | Estabelecimento de saúde, licenciado por alvará concedido pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), através de concurso público, apenas a farmacêuticos. O exercício da sua atividade está devidamente regulamentado, competindo aos farmacêuticos, ou aos seus colaboradores, sob a sua responsabilidade, a função de preparar, controlar, conservar e dispensar medicamentos ao público. Pode ter, em condições devidamente regulamentadas, dois postos farmacêuticos novos. |
| Notas | |
| Contexto | |
| Fontes |
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| Sigla, acrónimo, abreviatura | |
| CSE | Sim |
| Motivo de aprovação pelo CSE | 601ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |