Designação OUTROS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO COLETIVO
Definição Qualquer estabelecimento destinado a turistas, que pode não ter fins lucrativos e se caracteriza por ter uma gestão comum e por oferecer um conjunto mínimo de serviços comuns (não incluindo a arrumação diária de quartos) a sua disposição não será necessariamente em quartos, mas eventualmente em unidades de tipo habitacional, parques de campismo ou dormitórios coletivos estes estabelecimentos envolvem ainda algumas atividades para além do fornecimento do alojamento, tais como cuidados de saúde, assistência social ou transporte.
Início de vigência 10-09-2003
Fim de vigência 15-05-2008