Definição
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Pessoa coletiva de direito privado ou cooperativa agrícola de 1º grau, constituída nos termos da lei, dotada de personalidade jurídica, que prossiga ou não fins lucrativos e tenha por objeto social, ainda que não exclusivamente, a prestação de assistência técnica em Modo de Produção Biológico nas suas diferentes componentes técnico-comerciais, e que seja expressamente reconhecida para o efeito por despacho do Presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica.
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