Conceito | 3741 - FILIAÇÃO | |
Início de vigência | 07-11-2002 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 05-06-2003 |
Fim de vigência | |
Definição | Vínculo jurídico que une duas pessoas em virtude de uma ter gerado a outra. Correspondendo a filiação a um vínculo natural, a sua relevância jurídica depende, em princípio, do seu reconhecimento jurídico. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE | 257ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |