Designação ESTADO-MEMBRO DE EXPORTAÇÃO REAL
Definição Outro Estado-Membro que não o da exportação a partir do qual os bens/mercadorias tenham sido previamente expedidos com vista à exportação, desde que o exportador não esteja estabelecido no Estado-Membro de exportação. Nos casos em que os bens/mercadorias não tenham sido previamente expedidos de um outro estado-membro com vista à sua exportação ou em que o exportador esteja estabelecido no Estado-Membro de exportação, o Estado-Membro de exportação real coincide com o Estado-Membro de exportação.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência