Fim de vigência
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Definição
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Outro Estado-Membro que não o da exportação a partir do qual os bens/mercadorias tenham sido previamente expedidos com vista à exportação, desde que o exportador não esteja estabelecido no Estado-Membro de exportação. Nos casos em que os bens/mercadorias não tenham sido previamente expedidos de um outro estado-membro com vista à sua exportação ou em que o exportador esteja estabelecido no Estado-Membro de exportação, o Estado-Membro de exportação real coincide com o Estado-Membro de exportação.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão, de 30 de julho - anexo V, secção 17
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Regulamento (CE) 1172/95 do Conselho, de 22 de maio, p.10-14
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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