Designação EMPREGO VAGO
Definição Emprego criado de novo ou que já existente mas que continua vago, ou que ficará vago, e para o qual a entidade patronal procurou ativamente e está disposta a continuar a procurar, um candidato adequado externo à empresa / estabelecimento (através da publicação de anúncios nos meios de comunicação social ou Internet, contactos com centros de emprego, etc) a fim de o admitir imediatamente ou num futuro próximo (3 meses).
Início de vigência 18-03-2003
Fim de vigência 08-02-2012