Designação UNIDADE DE EXECUÇÃO
Definição Área a sujeitar a intervenção urbanística com identificação de todos os prédios abrangidos. As unidades de execução deverão ser delimitadas de forma a assegurar um desenvolvimento urbano harmonioso e a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários abrangidos, devendo integrar as áreas a afetar a espaços públicos ou equipamentos previstos nos planos de ordenamento. As unidades de execução podem corresponder a uma unidade operativa de planeamento e gestão, à área abrangida por um plano de pormenor ou a parte desta.
Início de vigência 19-07-2004
Fim de vigência 28-04-2009