Designação IMPOSTOS CORRENTES SOBRE O RENDIMENTO, PATRIMÓNIO, ETC.
Definição Impostos que abrangem todos os pagamentos obrigatórios sem contrapartida, em dinheiro ou em espécie, cobrados periodicamente pela administração pública e pelo resto do mundo sobre o rendimento e o património das unidades institucionais, e alguns impostos periódicos não baseados nem no rendimento nem no património.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência