Designação LIVRO DE OBRA
Definição Livro onde devem ser registados todos os factos relevantes relativos à execução de obras licenciadas ou autorizadas, devendo ser conservado no local da sua execução, por forma a facultar elementos informativos sobre o desenvolvimento dos trabalhos, que elucidem todos os intervenientes no processo de execução da obra, em especial os funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras. O livro de obra, contém a seguinte informação: - nome e qualidade do autor do registo - técnico responsável pela direção técnica da obra, técnico autor do projeto, titular do alvará, identificação do empreiteiro de obras públicas ou do industrial de construção civil, funcionário municipal ou de empresa privada responsável pela fiscalização de obras ou outro agente de fiscalização previsto na legislação em vigor. - datas de início e conclusão da obra, factos que impliquem a sua paragem ou suspensão, todas as alterações feitas ao projeto licenciado ou autorizado, identificação do certificado de classificação ou do título de registo na atividade de todos os subempreiteiros e dos respetivos representantes permanentes na obra, bem como outras circunstâncias relevantes sobre a execução da obra, nomeadamente o desenvolvimento dos trabalhos, qualidade da execução e dos materiais utilizados, equipamentos aplicados e cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Início de vigência 19-11-2003
Fim de vigência 28-04-2009