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SMI

Conceito 3612 - DATA DE CONSTITUIÇÃO
Início de vigência 02-10-2002
Vigência Vigente
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Fim de vigência  
Definição Para as sociedades sujeitas a registo comercial, esta corresponde à data de emissão do cartão definitivo que culmina no momento em que são requeridos os registos na Conservatória de Registo Comercial. O ato de registo na Conservatória e "atribuição" da correspondente data de constituição deverá ser publicitado em Diário da Republica - III série (se forem sociedades por quotas, anónimas ou comandita por ações) e no Jornal da localidade da sede ou região (opcional). Nesta data já terão que ter sido cumpridos um conjunto de formalidades como sejam a celebração da escritura pública da constituição da sociedade, da apresentação da declaração do início de atividade e respetiva inscrição na Segurança Social. Para as sociedades civis, a data de constituição corresponde à data da realização da escritura de constituição. Para as Sociedades de Advogados, Revisores Oficiais de Contas e similares, a data de constituição corresponde à data de inscrição na Ordem.
Notas
Contexto
Fontes
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE
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