Designação EQUIPAMENTO DE UTILIZAÇÃO COLETIVA
Definição Área afeta a instalações (inclui as ocupadas pelas edificações e os terrenos envolventes afetos às instalações) destinadas à prestação de serviços, às coletividades (saúde, ensino, administração, assistência social, segurança pública, proteção civil, etc.), à prestação de serviços de caráter económico (mercados, feiras, etc.) e à prática de atividades culturais, de recreio e lazer e de desporto.
Início de vigência 13-03-2002
Fim de vigência 28-04-2009