Designação HABILITAÇÃO (DIREITO CIVIL; PROCESSO CIVIL; NOTARIADO)
Definição A habilitação de herdeiros pode ser judicial ou extrajudicial. A habilitação judicial é um incidente que deve ser promovido sempre que na pendência de uma ação falece uma das partes, promovendo para tal os seus sucessores, alguns deles ou a parte sobreviva a substituição do falecido. A habilitação extrajudicial consiste na declaração, feita em escritura pública que os habilitados são herdeiros do falecido e não há quem lhes prefira na sucessão ou quem concorra com eles.
Início de vigência 07-11-2002
Fim de vigência