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Conceito 3743 - HABILITAÇÃO (DIREITO CIVIL; PROCESSO CIVIL; NOTARIADO)
Início de vigência 07-11-2002
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 05-06-2003
Fim de vigência  
Definição A habilitação de herdeiros pode ser judicial ou extrajudicial. A habilitação judicial é um incidente que deve ser promovido sempre que na pendência de uma ação falece uma das partes, promovendo para tal os seus sucessores, alguns deles ou a parte sobreviva a substituição do falecido. A habilitação extrajudicial consiste na declaração, feita em escritura pública que os habilitados são herdeiros do falecido e não há quem lhes prefira na sucessão ou quem concorra com eles.
Notas
Contexto
Fontes
  • PRATA, Ana - Dicionário Jurídico. 3ª Edição. Coimbra: Almedina,1992 - 1º §: pág. 257
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 257ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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